Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2007 > PROTOCOLO ICMS 47/07

PROTOCOLO ICMS 47/07

PROTOCOLO ICMS 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

·          Publicado no DOU de 08.10.07, pelo Despacho 83/07 .

·          Alterado pelo Protocolo ICMS 93/07 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 36/04 , de 24 de setembro de 2004.

 

Nova redação dada a cláusula segunda pelo Protocolo ICMS 93/07, efeitos a partir de 27.12.07.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Distrito Federal e a partir de 1º de fevereiro de 2008 para o Rio Grande do Sul.

 

Redação original, efeitos até 26.12.07.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.