PROTOCOLO ICMS 23/07
PROTOCOLO ICMS 23, DE 6 DE JULHO DE 2007
Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Protocolo ICMS 15/07 , de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:"
ANEXO ÚNICO
ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NBM | MVA |
I | Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W | 8414.51 | 70% |
II | Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm | 8414.60.00 | 65% |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores | 8415.10 | 55% |
IV | Refrigeradores de tipo doméstico e Freezers | 8418.10 8418.2 8418.30 8418.40 |
70% |
V | Secadores de roupa , aparelhos para filtrar ou depurar água | 8421.12 8421.21.00 8421.22.00 |
60% |
VI | Máquinas de lavar louça | 8422.11.00 | 40% |
VII | Balanças para pessoas | 8423.10.00 | 60% |
VIII | Máquinas de lavar roupa | 84.50.11.00 8450.12.00 84.50.19.00 |
65% |
IX | Máquinas de secar | 8451.21.00 | 65% |
X | Máquinas de costura | 8452.10.00 | 60% |
XI | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado | 8509 | 65% |
XII | Aparelhos de barbear, cortar cabelo ou tosquiar, depilar | 8510.10.00 8510.20.00 8510.30.00 |
60% |
XIII | Aparelhos eletrotérmicos | 8516.3 8516.40.00 8516.50.00 8516.60.00 8516.7 |
65% |
XIV | Aparelho de reprodução de som | 8519.81.10 | 60% |
XV | Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução | 8521.90.10 8521.90.90 8527 | 65% |
XVI | Aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo | 8528 | 55% |
XVII | Máquinas automáticas para processamento de dados | 8471 | 30% |
XVIII | Impressoras | 8443.3 | 60% |
XIX | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo | 8525.80.2 | 65% |
XX | Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a gás | 7321.11.00 | 60%" |
".
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.