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PROTOCOLO ICMS 26/07

PROTOCOLO ICMS 26, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 17.07.07, pelo Despacho
  • 58/07 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

    Os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins

    , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS 13/06 , de 07 de julho de 2006.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.