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PROTOCOLO ICMS 7/07

PROTOCOLO ICMS 07, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 05.04.07, pelo Despacho nº
  • 25/07 .

  • Retificação no DOU de 29.06.07.
  • Alterado pelo Protocolo ICMS
  • 46/07 , efeitos a partir de 1º.11.07.

     

    Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal – Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão .

    Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05 , de 16 de dezembro de 2005.

    Revogados os §§ 1º e 2º da cláusula primeira pelo Protocolo ICMS 46/07, efeitos a partir de 01.11.07.

    Redação original, efeitos até 31.10.07.

    § 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.

    § 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo nº 42/05, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.

    Cláusula segunda

    O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05 , fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:

    "ANEXO I

     

    NOME DA EMPRESA

    CNPJ

    IE

    UF

    5

    FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A

    00.924.429/0006-80

    10.285.297-9

    GO

    6

    FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL

    00.924.429/0007-60

    27.092.369-1

    SE

    ".

    Cláusula terceira

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.