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PROTOCOLO ICMS 50/07

PROTOCOLO ICMS 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

·          Publicado no DOU de 08.10.07, pelo Despacho 83/07 .

·          Retificado no DOU de 10.12.07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

  Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07 , de 18 de abril de 2007.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO (DOU de 10.12.07)

No Protocolo ICMS 50/07, de 28 de setembro de 2007, publicado no DOU de 8 de outubro de 2007, Seção 1, página 30, onde se lê : “Cláusula terceira ...”, leia-se: Cláusula segunda ...”;

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ