PROTOCOLO ICMS 16/07
PROTOCOLO ICMS 16, DE 30 DE MAIO DE 2007
Altera cláusulas dos Protocolos ICMS 12 e 15, de 23 de abril de 2007.
Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 12 , de 23 de abril de 2007:" Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".
Cláusula segunda
Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15 , de 23 de abril de 2007:" Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.São Paulo, SP, 30 de maio de 2007.