PROTOCOLO ICMS 44/07
PROTOCOLO ICMS 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 20/03, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais,
neste ato representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam revigoradas as disposições do Protocolo ICMS 20/03 , de 10 de outubro de 2003.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.