PROTOCOLO ICMS 62/07
PROTOCOLO ICMS 62, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 05.11.07, pelo Despacho 92/07 .
· Retificado no DOU de 28.04.08.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07 , de 18 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO (DOU de 28.04.08)
No Protocolo ICMS 62 /07, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 5 de novembro de 2007, Seção 1, páginas 36 e 37, onde se lê : “ Cláusula terceira .... .” , leia-se: “ Cláusula segunda ... .” .
Manuel dos Anjos Marques Teixeira