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PROTOCOLO ICMS 94/07

PROTOCOLO ICMS 94, DE 14 DEZEMBRO DE 2007

·          Publicado no DOU de 27.12.07, pelo Despacho 110/07 .

·          Retificado no DOU de 28.04.08.

Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 ° da Lei Complementar n ° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07 , de 28 de setembro de 2007:

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO (DOU de 28.04.08)

No Protocolo ICMS 94 /07, de 14 de setembro de 2007, publicado no DOU de 27 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 71 e 72, na cláusula primeira, onde se lê : “... produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro.” , leia-se: “... produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.” .

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA