PROTOCOLO ICMS 40/07
PROTOCOLO ICMS 40, DE 6 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOU de 17.07.07, pelo Despacho 58/07.
Exclusão do PI, pelo Prot. ICMS 63/22, efeitos a partir de 20.09.2022.
Institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga.
Os Estados do Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, e
Considerando o interesse dos signatários em proceder a um controle eficiente de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em seus territórios, visando coibir a omissão da apresentação de notas fiscais na passagem de veículos nos postos fiscais.
Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais dos postos fiscais e a crescente integração entre os fiscos estaduais.
Considerando a necessidade de redução do tempo de permanência dos veículos transportadores nos postos fiscais.
Resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica criado, no âmbito das unidades federadas signatárias, o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio de arquivos eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas também signatárias deste protocolo.
Cláusula segunda O SCOMP enviará os arquivos contendo as informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC – Protocolo de Transferência de Carga.
§ 1º As unidades federadas signatárias deverão adaptar os seus sistemas internos para que os dados capturados na digitação das notas fiscais de saídas interestaduais de mercadorias contemplem todos os campos obrigatórios definidos no leiaute (Anexo I) e necessários para geração do PTC.
§ 2º As unidades federadas deste protocolo deverão efetuar a digitação de suas notas fiscais das saídas interestaduais em tempo real nos seus sistemas internos de controle.
§ 3º O tempo máximo final para que uma unidade federada signatária disponibilize um arquivo, através da transmissão do PTC, para a outra unidade federada não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos contados a partir da finalização da digitação dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais.
§ 4º As unidades federadas signatárias deverão promover a captura de dados contidos de todas as notas fiscais de saídas interestaduais que acobertam o trânsito das saídas de mercadorias para outra unidade federada signatária e o envio através da transmissão de PTC, independente do valor.
§ 5º Os sistemas de cada unidade federada signatária deverão gerar um PTC por unidade federada destinatária das mercadorias e um único arquivo por PTC.
§ 6º Os dados contidos em Notas Fiscais Eletrônicas - NFes não devem ser transmitidos e recepcionados através de PTC.
Cláusula terceira O protocolo de Transferência de Carga será emitido para todas as saídas interestaduais de mercadorias para outra unidade federada signatária deste protocolo de acordo com a representação gráfica contida no do Anexo II
Parágrafo único. O PTC será impresso em uma única via que ficará na posse do transportador para a apresentação nos postos fiscais de fronteira do estado destinatário das mercadorias.
Cláusula quarta Os dados contidos no PTC serão remetidos e disponibilizados para a unidade federada destinatária das mercadorias, que seja signatária deste protocolo, que poderão ser incorporados às suas respectivas base de dados, mediante aplicativo desenvolvido no âmbito interno de cada signatário.
§ 1º As unidades federadas signatárias deste protocolo terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua adesão, para adequarem a sua estrutura de sistemas e rotinas operacionais para viabilizarem a captura, em tempo real, dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias e efetuarem a transmissão do PTC para os Estados destinatários das mercadorias e signatários deste protocolo.
§ 2º Desde que deliberado pela maioria dos representantes do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, as unidades federadas signatárias que não dispõem de postos fiscais ou estrutura nestes que permitam a captura e o envio de dados de todas as notas fiscais, que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias, poderão aderir a este protocolo, desde que realizem a transmissão automática de arquivos eletrônicos, às unidades federadas destinatárias e signatárias deste Protocolo, dos dados das notas fiscais dos ramos de atividade mais susceptíveis a fraudes e sonegações.
Cláusula quinta A obrigatoriedade da assinatura digital dos arquivos transmitidos através do PTC poderá ser exigida a partir da deliberação da maioria dos representantes do ENCAT.
Cláusula sexta As unidades federadas signatárias deverão adequar, no que couber, a sua legislação às disposições contidas neste protocolo.
Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC
Layout do arquivo XML
Dados do Protocolo de Transferência de Carga
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
||||
A01 |
versao |
PTC |
Versão do leiaute |
3 |
N |
S |
Atributo. Formato X.XX |
||||
A02 |
TLayout |
PTC |
Tipo de documento de transporte |
3 |
C |
S |
Atributo. “PTC” ou “PFI” |
||||
A03 |
chPTC |
PTC |
Chave do PTC ou número do Passe |
16 |
N |
S |
- Composta por UF destino (código IBGE) (2) + UF origem (código IBGE) (2) + Data DDMMAA (6) + Sequencia (por data) (5) + Dígito verificador (1) - PTCs da mesma carga tem mesmo sequencial, alterando apenas UF destino e DV |
||||
A04 |
dtEmi |
PTC |
Data emissão |
10 |
D |
S |
Formato “AAAA-MM-DD” |
||||
A05 |
hrEmi |
PTC |
Hora emissão |
6 |
D |
S |
|
||||
A06 |
UFDest |
PTC |
Código da unidade federativa de destino |
2 |
N |
S |
Código do IBGE |
||||
Subgrupo de Informações do Fisco Emissor
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
F01 |
CPF |
dadosEmissor |
CPF do usuário responsável pela emissão |
11 |
N |
S |
Fiscal emissor |
F02 |
xNome |
dadosEmissor |
Nome do usuário responsável pela emissão |
60 |
C |
S |
Fiscal emissor |
F03 |
codRepEmi |
dadosEmissor |
Código da unidade fiscal |
3 |
N |
S |
Padrão Carimbo |
F04 |
xRepEmi |
dadosEmissor |
Nome da unidade fiscal |
60 |
C |
S |
Padrão Carimbo ou sistema local |
F05 |
UFEmi |
dadosEmissor |
Código da unidade federativa de emissão |
2 |
N |
S |
Código do IBGE |
Subgrupo de Informações do Transporte
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
T01 |
tpTransp |
transp |
Tipo de transporte |
1 |
N |
S |
1 – terrestre; 2 – aéreo; 3 – aquático; 4 – ferroviário |
T02 |
obs |
transp |
Observação |
50 |
C |
N |
Para ser utilizado no caso de transportes não-terrestres |
Informações do Transportador
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
T01 |
CNPJ ou CPF |
transp/transporta |
Número do documento |
14 |
N |
S |
CNPJ/CPF do transportador |
T02 |
xNome |
transp/transporta |
Razão Social ou nome |
60 |
C |
N |
|
T03 |
UF |
transp/transporta |
UF do Transportador |
2 |
C |
S |
|
Informações do Veículo de Transporte
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
V01 |
placa |
transp/veicTransp |
Placa principal do Veículo (cavalo) |
8 |
C |
S/N |
Deve ser digitado quando for terrestre (verificar validação schema XML) |
V02 |
UF |
transp/veicTransp |
UF da placa principal |
2 |
C |
S |
|
V03 |
placa |
transp/reboque |
Placa do primeiro reboque |
8 |
C |
N |
Deve ser digitado quando houver |
V04 |
UF |
transp/reboque |
UF da placa do primeiro reboque |
2 |
C |
N |
Deve ser digitado quando houver |
V05 |
placa |
transp/reboque |
Placa do segundo reboque |
8 |
C |
N |
Deve ser digitado quando houver |
V06 |
UF |
transp/reboque |
UF da placa do segundo reboque |
2 |
C |
N |
Deve ser digitado quando houver |
Informações do Condutor
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
C01 |
cpfMot |
transp/condutor |
CPF do motorista |
11 |
C |
S |
|
C02 |
nmMot |
transp/condutor |
Nome do Motorista |
60 |
C |
S |
|
Subgrupo Identificação das Notas Fiscais
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
N01 |
Id |
dadosNFs/infNFe |
Seqüência da nota no PTC |
5 |
N |
S |
Atributo. Formato IDXXX |
N02 |
nNF |
dadosNFs/infNFe/ide |
Número do Documento Fiscal |
9 |
N |
S |
1 – 999999999 |
N03 |
dEmi |
dadosNFs/infNFe/ide |
Data de emissão do Documento Fiscal |
10 |
D |
S |
Formato “AAAA-MM-DD” |
Identificação do Emitente
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
E01 |
CNPJ ou CPF |
dadosNFs/infNFe/emit |
CPF/CNPJ do Emitente |
14 |
N |
S |
|
E02 |
xNome |
dadosNFs/infNFe/emit |
Nome do Emitente |
60 |
C |
N |
|
Identificação do Destinatário
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
D01 |
CNPJ ou CPF |
dadosNFs/infNFe/dest |
CPF/CNPJ do destinatário |
14 |
N |
S |
|
D02 |
xNome |
dadosNFs/infNFe/dest |
Nome do Destinatário |
60 |
C |
N |
|
Valores Totais
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
V01 |
vBC |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Base de Cálculo do ICMS |
15 |
N |
S |
Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). |
V02 |
vICMS |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor Total do ICMS |
15 |
N |
S |
|
V03 |
vBCST |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Base de Cálculo do ICMS ST |
15 |
N |
S |
Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). Quando houver, senão coloca 0.00 |
V04 |
vST |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor Total do ICMS ST |
15 |
N |
S |
|
V05 |
vProd |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor Total dos produtos e serviços |
15 |
N |
S |
Verificar qual será utilizado, ou os dois. Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). |
V05 |
vNF |
dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total |
Valor Total da Nota |
15 |
N |
S |
Outras informações
# |
Campo |
Caminho (tag) |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Obrig |
Observação |
O01 |
natOp |
dadosNFs/infNFe/ide |
Código do CFOP |
04 |
N |
N |
Campo da NF-e referente à descrição da natureza da operação. Será utilizado no PTC para informação do código do CFOP para a nota |
Grupo da Assinatura Digital (opcional)
# |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Observação |
||
|
|
|||||
Informação da Assinatura |
||||||
1 |
Signature |
Assinatura XML |
XML |
Padrão XML Digital Signature |
||
Observações:
Se o campo for opcional e a informação for zero ou vazio, a TAG deste campo não deverá constar no arquivo;
A regra de formação do nome do arquivo do PTC será a sigla “PTC” concatenado com a chave de acesso completa.
Campo |
Descrição |
Tam |
Tipo |
Observação |
UF destino |
Código da UF do destinatário do Documento Fiscal |
2 |
N |
Utilizar a Tabela do IBGE |
UF origem |
Código da UF do emitente do Documento Fiscal |
2 |
N |
Utilizar a Tabela do IBGE |
Data |
Data de registro no sistema da UF de origem |
6 |
N |
AAMMDD |
Seqüencial |
Seqüência do PTC na unidade fiscal em uma data específica |
5 |
N |
PTCs da mesma carga têm o mesmo número seqüencial, alterando apenas o código da UF e o dígito verificador |
DV |
Dígito verificador |
1 |
N |
0 – 9. Calculado pelo Módulo 11, algoritmo do CPF, utilizando apenas 01 dígito |
A impressão do PTC deverá ser feita utilizando formatação XSL (XSLT/XPath). O arquivo XML deve ter uma referência ao arquivo XSL padrão (ptc_v1.xsl) através da declaração <?xml-stylesheet type="text/xsl" href="ptc_v1.xsl"?>.
Impressão: abertura do arquivo XML em um navegador ( Internet Explorer ou o Mozilla Firefox);
O código de barras: padrão Intercalado 2 entre 5 (I25 – Interleaved 2 of 5);
O código de barras será gerado a partir da chave do PTC.
ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC
|
GOVERNO DO ESTADO DE XXXXX - SECRETARIA DA FAZENDA XXXXX |
Nº XX.XX.XXXXXX.XXXXX-X |
|
|
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA |
|
|||
|
|
|||
NOME DO TRANSPORTADOR (MOTORISTA) |
CPF |
|
||
PLACA PRINCIPAL/UF |
|
|
|
|
CNPJ TRANSPORTADORA |
RAZÃO SOCIAL DA TRANSPORTADORA |
|
||
|
|
|||
UF EMITENTE |
REPARTIÇÃO FISCAL EMITENTE |
DATA HORA |
|
|
|
|
|
||
N. FISCAL EMITENTE DESTINATÁRIO VALOR ICMS VALOR ICMS ST VALOR DA NOTA XXX XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXX.XXX.XXX-XX NaN NaN NaN Valores Totais do PTC: NaN NaN NaN
|
|
|
||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO NOME OU CARIMBO DO SERVIDOR MATRÍCULA ASSINATURA
|
|
|