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PROTOCOLO ICMS 59/91

PROTOCOLO ICMS 59/91

  • Publicado no DOU de 11.12.91.
  • Retificação DOU de 03.01.92 e 14.01.92.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 11/91.

    Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91 , e alterações.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

    Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.