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PROTOCOLO ICMS 54/91

PROTOCOLO ICMS 54/91

  • Publicado no DOU de 11.12.91.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.

    Os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições constantes do Protocolo ICM 02/87 , de 24.02.87, e suas alterações.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01.01.92.

    Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.