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PROTOCOLO ICMS 27/91

PROTOCOLO ICMS 27/91

  • Publicado no DOU de 30.09.91.
  • Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.

    O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89 , de 24 de outubro de 1989:

    I - O item 3.3:

    "3.3. Documentos e Livros Fiscais

    ..................................

    CÓDIGO/MODELO DOCUMENTO

    -----------------------------------------------------------------------------

    .........

    06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

    15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15";

    II - O item 4.3:

    "4.3. Disco Flexível de 5 e 1/4" ou 3 e 1/2".";

    III - O subitem 4.3.2:

    "4.3.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;";

    IV - O item 7.1:

    "7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

    Tipos de Registros

    Posições de Classificação

    A/D

    Denominação dos Campos de Classificação

    Observações

    10

         

    1º registro

    50, 51, 53, 60 e 70

    1 a 2

    3

    5 a 10

    A

    A

    A

    Tipo

    Situação

    Data

    Só a primeira posição

             

    90

         

    Último registro

             

    V - O item 8:

    "8. Registro Tipo 10

    MESTRE DO ESTABELECIMENTO

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Posição

    Formato

    01

    TIPO

    "10"

    ½

    N

    02

    "FILLER"

     

    ¾

    X

    03

    CGC

    O CGC do estabelecimento informante

    5/18

    N

    04

    INSCRIÇÃO ESTADUAL

    A inscrição estadual do estabelecimento informante

    19/36

    X

    05

    CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL

    Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante

    37/47

    X

    06

    CONTRIBUINTE

    "0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI

    48/48

    N

    07

    NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

    Firma ou razão social

    49/83

    X

    08

    MUNICÍPIO

    Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

    84/112

    A

    09

    UNIDADE DAFEDERAÇÃO

    UF referente ao Município

    113/114

    A

    10

    DATA INICIAL

    A data do início do período referente às informações prestadas

    115/120

    D

    11

    DATA FINAL

    A data do fim do período referente às informações prestadas

    121/126

    D

    VI - O item 13:

    "13. Registro tipo 60

    Cupom Fiscal PDV

    Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;

    Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Posição

    Formato

    11

    "FILLER"

     

    71/126

    X

    VII - O item 14:

    "14. REGISTRO TIPO 70

    NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;

    CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;

    CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;

    CONHECIMENTO AÉREO

    Denominação do Campo

    Conteúdo

    Posição

    Formato

    01

    TIPO

    "70"

    ½

    N

    02

    SITUAÇÃO

    Conforme tabela de códigos indicada no item 9

    ¾

    N

    03

    DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO

    A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

    5/10

    D

    04

    CGC

    O CGC do emitente do documento no caso de aquisição de serviço; CGC do tomador de serviço, no caso de emissão do documento.

    11/24

    N

    05

    UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO EMITENTE DO DESTINATÁRIO

    UF do emitente do documento, no caso de operação de aquisição de serviço; UF do tomador, no caso de emissão do documento.

    25/26

    A

    06

    SÉRIE

    Série do documento fiscal

    27/27

    A

    07

    SUBSÉRIE

    Subsérie do documento fiscal

    28/29

    X

    08

    NÚMERO

    Número do documento fiscal

    30/35

    N

    09

    CFOP

    Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal

    36/38

    N

    10

    VALOR CONTÁBIL

    Valor total constante no conhecimento ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

    39/50

    N

    11

    Base de Cálculo do ICMS

    Valor total sobre o qual incide o ICMS

    51/62

    N

    12

    Valor do ICMS

    Montante do imposto.

    63/74

    N

    13

    Isenta ou não tributada – ICMS

    Valor amparado por isenção ou não incidência do ICMS

    75/86

    N

    14

    Outras – ICMS

    Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICMS.

    87/98

    N

    15

    INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE/DESTINATÁRIO

    Inscrição estadual do emitente, se for aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento.

    99/116

    X

    16

    MODELO DO CONHECIMENTO/NOTA

    Modelo do Conhecimento ou da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, conforme subitem 3.3

    117/119

    N

    17

    CIF/FOB

    Modalidade do frete. Gravar "1" se o frete for "CIF" e "2" se "FOB".

    120/120

    N

    18

    "FILLER"

     

    121/126

    X

    Cláusula segunda

    Fica acrescentado o subitem 4.1.8 ao Manual de Orientação aprovado pelo
    Protocolo ICMS 31/89 , de 24 de outubro de 1989 com a seguinte redação:

    "4.1.8. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5".

    Cláusula terceira

    Ficam revogados os itens 4.2, II 7.3, 7.4 e o subitem 14.1.6 do Manual de Orientação do Protocolo ICMS 31/89 , de 24 de outubro de 1989.

    Cláusula quarta

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.

    Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.