PROTOCOLO ICMS 27/91
PROTOCOLO ICMS 27/91
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89 , de 24 de outubro de 1989:I - O item 3.3:
"3.3. Documentos e Livros Fiscais
..................................
CÓDIGO/MODELO DOCUMENTO
-----------------------------------------------------------------------------
.........
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15";
II - O item 4.3:
"4.3. Disco Flexível de 5 e 1/4" ou 3 e 1/2".";
III - O subitem 4.3.2:
"4.3.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;";
IV - O item 7.1:
"7.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | 1º registro | |||
50, 51, 53, 60 e 70 | 1 a 2 3 5 a 10 | A A A | Tipo Situação Data | Só a primeira posição |
90 | Último registro | |||
V - O item 8:
"8. Registro Tipo 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "10" | ½ | N |
02 | "FILLER" | ¾ | X | |
03 | CGC | O CGC do estabelecimento informante | 5/18 | N |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | A inscrição estadual do estabelecimento informante | 19/36 | X |
05 | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL | Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante | 37/47 | X |
06 | CONTRIBUINTE | "0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI | 48/48 | N |
07 | NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE | Firma ou razão social | 49/83 | X |
08 | MUNICÍPIO | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 84/112 | A |
09 | UNIDADE DAFEDERAÇÃO | UF referente ao Município | 113/114 | A |
10 | DATA INICIAL | A data do início do período referente às informações prestadas | 115/120 | D |
11 | DATA FINAL | A data do fim do período referente às informações prestadas | 121/126 | D |
VI - O item 13:
"13. Registro tipo 60
Cupom Fiscal PDV
Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;
Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
11 | "FILLER" | 71/126 | X |
VII - O item 14:
"14. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO AÉREO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Posição | Formato |
01 | TIPO | "70" | ½ | N |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | ¾ | N |
03 | DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | D |
04 | CGC | O CGC do emitente do documento no caso de aquisição de serviço; CGC do tomador de serviço, no caso de emissão do documento. | 11/24 | N |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO EMITENTE DO DESTINATÁRIO | UF do emitente do documento, no caso de operação de aquisição de serviço; UF do tomador, no caso de emissão do documento. | 25/26 | A |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | A |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 36/38 | N |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no conhecimento ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte. | 39/50 | N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Valor total sobre o qual incide o ICMS | 51/62 | N |
12 | Valor do ICMS | Montante do imposto. | 63/74 | N |
13 | Isenta ou não tributada – ICMS | Valor amparado por isenção ou não incidência do ICMS | 75/86 | N |
14 | Outras – ICMS | Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICMS. | 87/98 | N |
15 | INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE/DESTINATÁRIO | Inscrição estadual do emitente, se for aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento. | 99/116 | X |
16 | MODELO DO CONHECIMENTO/NOTA | Modelo do Conhecimento ou da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, conforme subitem 3.3 | 117/119 | N |
17 | CIF/FOB | Modalidade do frete. Gravar "1" se o frete for "CIF" e "2" se "FOB". | 120/120 | N |
18 | "FILLER" | 121/126 | X |
Cláusula segunda
Fica acrescentado o subitem 4.1.8 ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89 , de 24 de outubro de 1989 com a seguinte redação:"4.1.8. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5".
Cláusula terceira
Ficam revogados os itens 4.2, II 7.3, 7.4 e o subitem 14.1.6 do Manual de Orientação do Protocolo ICMS 31/89 , de 24 de outubro de 1989.Cláusula quarta
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.