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PROTOCOLO ICMS 17/91

PROTOCOLO ICMS 17/91

  • Publicado no DOU de 12.07.91.
  • Revoga o Protocolo ICM 06/89 que dispõe sobre a retenção do ICMS, entre os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí, de combustíveis líquidos e gasosos.

    Os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de julho de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica revogado o Protocolo ICM 06/89 , de 27 de fevereiro de 1989, assim considerado a partir de 1º de setembro de 1991.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 10 de julho de 1991.