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PROTOCOLO ICMS 56/91

PROTOCOLO ICMS 56/91

  • Publicado no DOU de 11.12.91.
  • Retificação DOU de 03.01.92
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.

    Os Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85 , 16/85 , 17/85 , 18/85 e 19/85 , de 25 de julho de 1985 e alterações.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

    Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.