PROTOCOLO ICMS 56/91
PROTOCOLO ICMS 56/91
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
Os Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85 , 16/85 , 17/85 , 18/85 e 19/85 , de 25 de julho de 1985 e alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.