PROTOCOLO ICMS 44/91
PROTOCOLO ICMS 44/91
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.
Os Estados signatários e o Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89 , ambos de 22 de agosto 1989, e o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições contidas nos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89 , ambos de 22 de agosto de 1989.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.
Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.