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PROTOCOLO ICMS 44/91

PROTOCOLO ICMS 44/91

  • Publicado no DOU de 09.12.91.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.

    Os Estados signatários e o Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89 , ambos de 22 de agosto 1989, e o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições contidas nos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89 , ambos de 22 de agosto de 1989.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.

    Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.