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PROTOCOLO ICMS 18/91

PROTOCOLO ICMS 18/91

  • Publicado no DOU de 24.07.91.
  • Revogado, a partir de 10.08.92, pelo Prot. ICMS
  • 22/92 .

    Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito.

    Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25.10.66. CTN, e no artigo 37, II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, através de suas fiscalizações, ficam autorizados a conferir a autenticidade dos documentos fiscais que acobertarem mercadorias ou serviços em trânsito por seus territórios, com destino aos Estados signatários.

    Parágrafo único. As disposições deste Protocolo aplicam-se às operações com açúcar, aves abatidas, bebidas alcoólicas, carne bovina, cervejas, cimento, farinha de trigo, medicamentos, óleos comestíveis e refrigerantes.

    Cláusula segunda

    Os Estados signatários, através de seus Agentes Fiscais, emitirão o documento "Termo de Lacre Interestadual", conforme modelo anexo, no mínimo, em 5 vias, as quais terão a seguinte destinação:

    1ª via - acompanha a mercadoria;

    2ª via - para o Estado emitente;

    3ª via - para o Estado de destino da mercadoria;

    4ª e 5ª vias - para os Estados por onde transitar a mercadoria.

    Parágrafo único. O Estado destinatário devolverá uma via do "Termo de Lacre Interestadual", comprovando o recebimento da mercadoria, para o Estado emitente do mesmo, e uma para cada Estado por onde transitou a mercadoria.

    Cláusula terceira

    Os Estados signatários fornecerão trimestralmente, listagem dos contribuintes cadastrados nesses Estados, para acompanhamento pelos Agentes do Fisco, a fim de verificação da existência do destinatário das mercadorias.

    Cláusula quarta

    A normatização dos procedimentos para a aplicação do presente Protocolo será feita por ato dos Secretários de Economia, Fazenda ou de Finanças dos Estados signatários.

    Cláusula quinta

    O presente Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 18 de julho de 1991.

     

    RELAÇÃO DE MERCADORIAS E TERMO DE DESLACRE

    REMETENTE

    DESTINATÁRIO

    Inscrição

    UF

    Nota Fiscal nº

    Valor

    Mercadoria

    Inscrição

    UF

                 
                 
                 
                 
                 
         

         

    OBSERVAÇÕES

    DESLACRE

     

    TERMO DE DESLACRE

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Nesta data, efetuamos o deslacre do veículo identificado no anverso deste, nada_tendo constatado de irregular com a carga.

    .............................,.....de............de199...

    Nome:____________________________

    Cadastro:_________________________

    Assinatura:_________________________

    GOVERNO DO ESTADO DE ......................

    SECRETARIA DE ESTADO DA ......................

    TERMO DE LACRE INTERESTADUAL

    Nº .........

    REPARTIÇÃO EMITENTE:

    Aos ..... dias do mês de ...............do ano de 199...,procedemos a lacração da carga referente ao veículo de propriedade de ..............., conforme certificado de propriedade nº ......................, espécie/tipo ........................., marca/modelo .................., ano de fabricação ........., cor ..................., placa ..............., relativa às mercadorias acobertadas pela(s) nota(s) fiscal(is) especificada(s) no verso, com destino ao Estado de ..................... O motorista, Sr. ......................., RG nº ............, CPF nº ..................., endereço ...................................., abaixo assinado, declara que o transitará pelo(s) Estado(s) ........................, com destino ao Estado de ......................., devendo:

    ( ) Sair pelo Posto Fiscal ............, onde seus documentos fiscais serão carimbados;

    ( ) Proceder a entrega da mercadoria referente à(s) Nota(s) Fiscal(is), nº ................................, destinadas ao contribuinte do Estado de destino, local onde a carga será deslacrada para o procedimento da entrega.

    Este termo deverá ser entregue no Posto Fiscal do Estado destinatário, onde ocorrerá o deslacre para efeito de entrega de mercadorias, sob pena do motorista e transportador serem responsabilizados civil e criminalmente, sem prejuízo das penalidades previstas na Legislação Tributária, caracterizando que os mesmos desviaram as mercadorias de seu destino, tendo descarregado ilegalmente e rompido os lacres sem autorização.

    ............................. .......................................

    TRANSPORTADOR REPARTIÇÃO EMITENTE

    ................................. ...................................................

    ASSINATURA ASSINATURA SOBRE CARIMBO

    ...................................................

    CARIMBO DOS POSTOS FISCAIS

    ... a via ..........................