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PROTOCOLO ICMS 16/91

PROTOCOLO ICMS 16/91

  • Publicado no DOU de 10.07.91.
  • Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

    Os Secretários de Fazenda ou Finanças e o Distrito Federal signatários do Protocolo ICMS 11/91 , de 25 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Distrito Federal excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91 , de 25 de abril de 1991.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1991.

    Brasília, DF, 8 de julho de 1991.

    Signatários: AC, BA, DF, ES, MG, MS, MT, PR, RJ, RO, SC e SP.