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PROTOCOLO ICMS 14/91

PROTOCOLO ICMS 14/91

  • Publicado no DOU de 02.07.91.
  • O Prot. ICMS
  • 22/91 prorroga os seus efeitos para 01.09.91.

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.

    Os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985 e alterações.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1991.

    Brasília, DF, 25 de junho de 1991.