PROTOCOLO ICMS 14/91
PROTOCOLO ICMS 14/91
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.
Os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985 e alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1991.Brasília, DF, 25 de junho de 1991.