PROTOCOLO ICMS 35/91
PROTOCOLO ICMS 35/91
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 21/91, de 12 de agosto de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 21/91 , de 12 de agosto de 1991, para efeito de poder atribuir responsabilidade pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1991.Brasília, DF, 10 de outubro de 1991.