PROTOCOLO ICMS 20/91
PROTOCOLO ICMS 20/91
Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Protocolo ICM 14/85, que trata de substituição tributária de medicamentos em operações interestaduais.
Os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grasso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 25 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985, e suas alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.Brasília, DF, 7 de agosto de 1991.