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DESPACHO 66/20

Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 14/06.

DESPACHO 66, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 11.09.20.

Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 14/06.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,

 

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 8 de setembro de 2020, registrado no processo SEI nº 12004.100739/2020-11, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio do Decreto nº 29.966, de 4 de setembro de 2020, a partir de 1º de outubro de 2020, o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, exclusivamente, em relação ao seguinte produto:

 

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS