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DESPACHO 61/20

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020

DESPACHO 61, DE 2 DE SETEMRO DE 2020

Publicado no DOU de 03.09.20.

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020, foram celebrados os seguintes atos normativos:

AJUSTE SINIEF 26/20 -  Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica–NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

 AJUSTE SINIEF 27/20 - Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

CONVÊNIO ICMS 77/20 - Autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17.

CONVÊNIO ICMS 78/20 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

CONVÊNIO ICMS 79/20 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 80/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins   ao Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

CONVÊNIO ICMS 81/20 - Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

CONVÊNIO ICMS 82/20 - Autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais.

CONVÊNIO ICMS 83/20 - Altera o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica.

CONVÊNIO ICMS 84/20 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

CONVÊNIO ICMS 85/20 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica.

CONVÊNIO ICMS 86/20 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS 150/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 87/20 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS 88/20 - Altera o Convênio ICMS 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS