CONVÊNIO ICMS 6/83
CONVÊNIO ICM 06/83
Prorroga prazo de validade dos benefícios fiscais concedidos aos produtos cárneos.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogados até 30 de junho de 1983:I - o termo final da isenção prevista da cláusula primeira do Convênio ICM 08/82 , de 17 de junho de 1982;
II - o termo final da eficácia previsto na cláusula terceira do Convênio ICM 30/81 , de 17 de dezembro de 1981, alterada pelo Convênio ICM 19/82 , de 21 de outubro de 1982;
III - a vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977.
Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.