CONVÊNIO ICMS 12/83
CONVÊNIO ICM 12/83
Prorroga as cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 31ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
A vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977 fica prorrogada até 31 de dezembro de 1983.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 31 de maio de 1983.