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CONVÊNIO ICMS 12/83

CONVÊNIO ICM 12/83

  • Publicado no DOU de 06.06.83.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.06.83 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 05/83 .

    Prorroga as cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 31ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977 fica prorrogada até 31 de dezembro de 1983.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 31 de maio de 1983.