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CONVÊNIO ICMS 4/83

CONVÊNIO ICM 04/83

  • Publicado no DOU de 24.02.83.
  • Ratificação Nacional DOU de 17.03.83 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/83 .

    Autoriza o Estado do Amazonas a conceder remissão de créditos tributários de ICM e dá outras providências.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder remissão de créditos tributários relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM, referentes a operações com juta e malva, realizadas até 31 de dezembro de 1982 pelas seguintes cooperativas:

    - Cooperativa Agrícola Mista de Coari Ltda.;

    - Cooperativa Mista Agropecuária de Itacoatiara;

    - Cooperativa Mista Agropecuária de Manacapuru;

    - Cooperativa Mista Agrícola de Maués Ltda.;

    - Cooperativa Central Norte Brasil Ltda.;

    - Cooperativa Mista dos Juticultores de Parintins.

    Cláusula segunda

    O disposto na cláusula anterior não dará direito à restituição de importâncias já pagas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.