Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1983 > CONVÊNIO ICMS 5/83

CONVÊNIO ICMS 5/83

CONVÊNIO ICM 05/83

  • Publicado no DOU de 24.02.83.
  • Ratificação Nacional DOU de 17.03.83 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/83 .

    Concede isenção de ICM para vacinas contra poliomielite.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    São isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a entrada em estabelecimento do importador, de 60.000.000 (sessenta milhões) de doses de vacinas contra poliomielite, a serem importadas pela PETROBRÁS- Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS e a subsequente saída para a CEME - Central de Medicamentos do Ministério da Previdência e Assistência Social e destinadas a campanhas de vacinação pública.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.