CONVÊNIO ICMS 31/83
CONVÊNIO ICM 31/83
Prorroga termo final do prazo previsto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICM 20/82.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 33ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1984, o termo final do prazo previsto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICM 20/82 de 21 de outubro de 1982.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 6 de dezembro de 1983.