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PROTOCOLO ICMS 98/22

Altera o Protocolo ICMS nº 22/20, que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.

PROTOCOLO ICMS Nº 98, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 16.12.2022, pelo Despacho 80/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 22/20, que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.

Os Estados do Maranhão e do Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 4 fica acrescido ao anexo único do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020, com a seguinte redação:

 

 

ITEM

 

EMPRESA

 

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

LOCALIZAÇÃO

4

Ferrovia Norte Sul S/A

09.257.877/0003-07

29.511.658-7

Tocantins

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.