PROTOCOLO ICMS 98/22
PROTOCOLO ICMS Nº 98, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 16.12.2022, pelo Despacho 80/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 22/20, que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.
Os Estados do Maranhão e do Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 4 fica acrescido ao anexo único do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020, com a seguinte redação:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
LOCALIZAÇÃO |
4 |
Ferrovia Norte Sul S/A |
09.257.877/0003-07 |
29.511.658-7 |
Tocantins |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.