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PROTOCOLO ICMS 12/22 - RETIFICAÇÃO

Altera o Protocolo ICMS nº 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 24.06.2022

 

RETIFICAÇÃO

 

No inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 12, DE 11 de abril de 2022, publicado no DOU de 13 de abril de 2022, Seção 1, páginas 301 e 302, onde se lê: “... Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, , com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 17.005.00, 17.005.01, 17.006.01, 17.016.01 a 17.018.01, 17.019.01, 17.019.03 17.020.01, ...:”; leia-se: “... Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 17.005.00, 17.005.01, 17.006.01, 17.016.01 a 17.018.01, 17.019.01, 17.019.03, 17.020.01, ...”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ