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PROTOCOLO ICMS 10/22

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 13.04.2022, pelo Despacho 21/22.

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

 Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

 Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 85, de 26 de setembro de 2008, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2027.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Amazonas - Alex Del Giglio, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.