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PROTOCOLO ICMS 36/22

Altera o Protocolo ICMS nº 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 5 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O       

Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 164, de 24 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, São Paulo – Felipe Scudeler Salto.