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PROTOCOLO ICMS 43/22

Altera o Protocolo ICMS nº 9/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19.

PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 5 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 9/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19.

Os Estados do Amazonas e Goiás, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda e da Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 9, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - possuir contrato de locação de área no ARMAZÉM GERAL localizado em Anápolis – GO.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 13 de abril de 2022.

 

Amazonas – Alex Del Giglio, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt.