PROTOCOLO ICMS 47/22
PROTOCOLO ICMS Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.
Revoga o Protocolo ICMS nº 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos art. 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 115, de 3 de setembro de 2012, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Felipe Scudeler Salto.