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PROTOCOLO ICMS 47/22

Revoga o Protocolo ICMS nº 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.

Revoga o Protocolo ICMS nº 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos art. 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 115, de 3 de setembro de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Felipe Scudeler Salto.