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PROTOCOLO ICMS 61/22

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 61, DE 19 SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA

19.233.194/0002-84

87.394.018

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.