PROTOCOLO ICMS 61/22
PROTOCOLO ICMS Nº 61, DE 19 SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA |
19.233.194/0002-84 |
87.394.018 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.