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PROTOCOLO ICMS 34/22

Altera o Protocolo ICMS nº 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 5 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. 

Os Estados de Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretário de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 1.1 e 1.4 do item I – Chocolates, do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 45, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - CHOCOLATES

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA Original %

1.1

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.

1704.90.10

38,89

1.4

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.

1806.90.00

42,65

”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Protocolo ICMS nº 45/13 com as seguintes redações:

I - o inciso VII à cláusula segunda:

“VII - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo, os itens 1.11 e 1.12  mencionados no anexo único.”;

II - os itens 1.11 e 1.12 ao item I – Chocolates do Anexo Único:

1.11

Ovos de páscoa de chocolate branco

1704.90.10

38,89%

1.12

Ovos de páscoa de chocolate

1806.90.00

42,65%

”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.