PROTOCOLO ICMS 97/22
PROTOCOLO ICMS Nº 97, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 16.12.2022, pelo Despacho 80/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 106, de 16 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Alagoas – George André Palermo Santoro e São Paulo - Felipe Scudeler Salto.