PROTOCOLO ICMS 93/22
PROTOCOLO ICMS Nº 93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 16.12.2022, pelo Despacho 80/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26, de 20 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso VIII:
“VIII - às operações interestaduais entre os Estados do Amapá, Minas Gerais e Pará;”;
II - o inciso X:
“X - com bens e mercadorias classificados nos CEST 10.001.00, 10.004.00, 10.017.00, 10.027.00, 10.030.01, 10.031.00, 10.050.00 e 10.069.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Minas Gerais.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires.