PROTOCOLO ICMS 58/22
PROTOCOLO ICMS Nº 58, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.
Revoga o Protocolo ICMS nº 23/20, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira o Protocolo ICMS nº 23, de 19 de outubro de 2020, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto.