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PROTOCOLO ICMS 64/22

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 22/03, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.

PROTOCOLO ICMS Nº 64, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 22/03, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Receita, Finanças, Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO 

Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 22, de 10 de outubro de 2003

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Luiz Renato Adler Ralho, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva,  Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto - Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.