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PROTOCOLO ICMS 05/22

Altera o Protocolo ICMS nº 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS Nº 5, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 13.04.2022, pelo Despacho 21/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. 

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e de Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 5 e 6 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Distrito Federal - José Itamar Feitosa.