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PROTOCOLO ICMS 41/22

Altera o Protocolo ICMS nº 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 5 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Pará neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  O inciso VIII fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

“VIII - às operações interestaduais entre os Estados de Minas Gerais e Pará.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior.