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PROTOCOLO ICMS 167/13

PROTOCOLO ICMS 167, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .

·    Retificação no DOU de 17.03.14.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá,   Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 191/2009 , de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 17.03.14.

 

 

No Protocolo ICMS 167/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 47, no preâmbulo, onde se lê: “... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando...”; leia-se: “... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou tributação, considerando...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA