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PROTOCOLO ICMS 43/13

PROTOCOLO ICMS 43 , DE 5 DE ABRIL DE 2013.

·    Publicado no DOU de 10.04.13, pelo Despacho 72/13 .

Altera o Protocolo ICMS 79/11 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá e Pernambuco , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS   81/93 , de 10 de setembro de 1993, e   70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do   Protocolo ICMS 79/11 , de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA-INTERNA

ALIQ.

INTERNA

20

Outras preparações capilares

3305.90.00

40

25%

20.1

Condicionadores Capilares

3305.90.00

40

12%

21

Tintura para o cabelo

3305.90.00

35

25%

”.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.