PROTOCOLO ICMS 43/13
PROTOCOLO ICMS 43 , DE 5 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.04.13, pelo Despacho 72/13 .
Altera o Protocolo ICMS 79/11 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Amapá e Pernambuco , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam alterados os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79/11 , de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, bem como incluir o item 20.1, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA-INTERNA | ALIQ. INTERNA |
20 | Outras preparações capilares | 3305.90.00 | 40 | 25% |
20.1 | Condicionadores Capilares | 3305.90.00 | 40 | 12% |
21 | Tintura para o cabelo | 3305.90.00 | 35 | 25% |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.