Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2013 > PROTOCOLO ICMS 116/13

PROTOCOLO ICMS 116/13

PROTOCOLO ICMS 116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

·        Publicado no DOU de 23.10.13, pelo Despacho 221/13 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Os Estados do Minas Gerais, Paraná , Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 203/09 , de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.