PROTOCOLO ICMS 121/13
PROTOCOLO ICMS 121, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 23.10.13, pelo Despacho 221/13 .
· Retificação no DOU de 28.11.13.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Amapá , Minas Gerais, Paraná , Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná nas disposições do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 28.11.13
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 121, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 23 de outubro de 2013, Seção 1, página 33, onde se lê: “... nas disposições do Protocolo ICMS 194/09, de 11 de dezembro de 2009.”, leia-se: “... nas disposições do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009.”.