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PROTOCOLO ICMS 76/13

PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 JULHO DE 2013

·        Publicado no DOU de 01.08.13, pelo Despacho 157/13 .

·        Alterado pelo Prot. ICMS 104/13 .

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O depósito das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importados pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A, estabelecida na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas aos armazéns não alfandegados contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo e posterior remessa interestadual, poderão ser feitas, entre as unidades federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo.

§ 1º Quando constatada a insuficiência de armazém alfandegado no porto de São Francisco do Sul, bem como de logística para transporte dos bens e mercadorias importados pelo contribuinte, a suspensão do recolhimento do ICMS admitida nesta cláusula, fica concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal a que se refere o inciso II, observando o seguinte:

I - a suspensão de que trata este Protocolo, durante o período de sua vigência, alcança somente a quantidade de mercadorias definida no Anexo Único;

II - o estabelecimento remetente inscrito no Estado do Mato Grosso deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de São Francisco do Sul com Suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo nº 76/13";

III - o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com Suspensão do ICMS nos termos do Protocolo nº 76/13", bem como o número, série e data da nota fiscal emitida na forma do inciso II;

IV - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, bem como atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos estados remetente e destinatário;

§ 2º Para movimentação das mercadorias nas operações descritas no caput desta cláusula, o documento de controle e movimentação da mercadoria, deverá ser acompanhado da cópia da Declaração de Importação - DI e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLME.

§ 3° O remetente e o destinatário da mercadoria deverão conservar, para exibição aos respectivos Fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao do transporte das mercadorias, uma cópia do documento de controle e movimentação das mesmas.

§ 4º O acesso aos sistemas de controle eletrônico de importação será centralizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br .

§ 5º A fruição do benefício previsto nesta cláusula, fica condicionada a que YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. e os estabelecimentos catarinenses arrolados na Cláusula segunda:

I - não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;

II - não possuam exigência fiscal contra si, pendente de pagamento ou cujos valores não estejam com exigibilidade suspensa.

Cláusula segunda Os estabelecimentos catarinenses autorizados a receber o depósito das mercadorias nos termos deste protocolo são:

I - São Francisco Armazéns Gerais LTDA EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140;

II - Litoral Cargas Ltda, Rua José Justino da Silva, nº 400, Bairro Laranjeiras, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0001-30 e IE 254.090.087;

III - Litoral Cargas Ltda, Rua Carijós, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0002-11 e IE 255.605.730;

IV - SF Armazéns Gerais LTDA - EPP, Rodovia Olivio Nobrega KM 3, BR 280, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 08.057.346/0001-38 e IE 255.211.970;

Nova redação dada ao inciso V da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 104/13, efeitos a partir de 18.10.13.

V - Soin Terminal de Cargas Ltda, Rodovia Olívio Nóbrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653.

Redação original, efeitos até 17.10.13.

V - Lira Transportes Rodoviário e Armazém Geral de Cargas LTDA - ME, Avenida Dr. Nereu Ramos, nº 1659, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.208.950/0001-55 e IE 254.914.942;

VI - Connect Port Agencia Maritima LTDA, Rua Marcos Gorrensen, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 13.525.826/0001-16 e IE 256.383.260;

VII - Global Logística e Transportes LTDA, Rua 25 de Dezembro, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242;

VIII - Global Logística e Transportes LTDA, Rodovia Olívio Nobrega, S/N, Bairro Paulas, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0001-67 e IE 254.928.625;

IX - Platinum Log LTDA - ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE isenta;

X - Logibrás Lofística Multimodal Ltda, Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838.

Cláusula terceira O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

Cláusula quarta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula quinta A prorrogação do prazo de sua vigência, em casos excepcionais, dar-se-á por deferimento dos Fiscos das unidades federadas a requerimento firmado pela empresa interessada.

Cláusula sexta O não cumprimento do prazo previsto para devolução das mercadorias de que trata este protocolo, tornará encerrada a fase da suspensão do recolhimento do ICMS, devendo o imposto ser imediatamente recolhido ao Estado de origem.

Cláusula sétima O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até a data de 31.08.2014, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO / QUANTIDADE DE MATÉRIAS-PRIMAS

IMPORTADAS - ARMANEZAMENTO SC

CÓDIGO

MATERIAL

NCM

DESCRIÇÃO

ARMAZ. EM TON

P7292G

00 00 60 KCL

31042090

cloreto de potasio

26.400

P71ATG

00 46 00 39H2O 10Ca TSP

31031030

super fosfato triplo

3.000

P744HG

16 16 16 YM UNIK 16

31052000

Yara Mila

12.000

P7333G

21 00 00 24S SAM

31022100

sulfato de amonio

3.000

P71CDG

21 07 14 YM

31052000

Yara Mila

3.000

P6G1BV

27 00 00 4Ca 2Mg YB Nitromag

31024000

Yara Bela

12.000

  PA383P

46 00 00 UREIA

31021010

Uréia Prill

3.000

  PA383G

46 00 00 UREIA

31021010

Uréia Granulada

4.000

P7316G

11 52 00 46H2O MAP

31054000

Map Granulado

4.000

P7P09D5MN

12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp 25kg

31059090

krista K

100

P7307D2BK

06 12 36 Kristalon laranja Imp 25kg

31052000

kristalon laranja

100

P7C1BR1OR

YaraVita Bortrac 65N 150B Imp 10L

31059090

YaraVita Bortrac

100

P7C4HR1OW

YaraVita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L

31059090

YaraVita Glytrel

100

P7C1SH8GU

YaraVita Impregnation 53B93Mn194Zn 18N

31059090

YaraVita Impregnation

100

P7C10H1OU

YaraVita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L

31059090

YaraVita Mancozin

100

P7C17H3GZ

YaraVita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L

31059090

YaraVita Mantrac

100

P7C41R9UN

YaraVita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L

31051000

YaraVita Molytrac

100

PY57XR1OV

YaraVita Thiotrac - 340S 148N - 10L

31059090

YaraVita Thiotrac

100

P7C23H1OT

YaraVita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L

31059090

YaraVita Zintrac

100

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

71.400