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PROTOCOLO ICMS 33/13

PROTOCOLO ICMS 33, DE 5 DE ABRIL DE 2013

·    Publicado no DOU de 27.03.13 p elo Despacho 61/13

Revigora o Protocolo ICMS 54/12, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins,  neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem, que ainda persiste, e que atinge algumas áreas de seus territórios, e tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 54/12, de 5 de junho de 2012 , que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos efetuados pelos contribuintes localizados nos Estados signatários, nos termos do Protocolo ICMS nº 54/12 , entre 1º de janeiro de 2013 até a data do início da vigência deste Protocolo.

Parágrafo único. A convalidação de que trata esta cláusula não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.