PROTOCOLO ICMS 138/13
PROTOCOLO ICMS 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .
· Altera o Protocolo ICMS 86/09 .
Altera o Protocolo ICMS 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico .
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis" |
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 86/09 , de 23 de julho de 2009:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"1.1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis" |
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.