PROTOCOLO ICMS 97/13
PROTOCOLO ICMS 97, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 202/13 .
Altera o Protocolo ICMS 133/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 133/10 , de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL |
1 | 8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor | 51,00 |
2 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 105,00 |
3 | 4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas | 105,00 |
4 | 8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas | 105,00 |
5 | 8714.9 | Partes e acessórios das bicicletas classificadas na posição 8712 | 87,00 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.