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PROTOCOLO ICMS 97/13

PROTOCOLO ICMS 97, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

·        Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 202/13 .

Altera o Protocolo ICMS 133/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 133/10 , de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

1

8712.00

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor

51,00

2

4011.50.00

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

105,00

3

4013.20.00

Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas

105,00

4

8512.10.00

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas

105,00

5

8714.9

Partes e acessórios das bicicletas classificadas na posição 8712

87,00

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.